
Relata a denúncia que na data e local citados, o acusado José Raimundo teria desferido um tiro de espingarda, atingindo fatalmente o homem conhecido pelo apelido de ‘Comodoro’. O inquérito policial narra que vítima e acusado travaram discussão dentro de uma casa, quando o acusado armou-se com uma espingarda e teria atirado no peito da vítima. A espingarda utilizada foi encontrada no local do crime. José Raimundo foi capturado pelos policiais militares, posteriormente, no Povoado denominado Km 17, na zona rural de Codó.
Instalada a sessão plenária para o julgamento, o representante do Ministério Público pediu pela absolvição do réu, aplicando o princípio da dúvida, o que beneficia o réu. A defesa, por sua vez, alegou a tese de legítima defesa. O conselho de sentença analisou os quesitos e reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, entretanto, optando pela absolvição de José Raimundo Castelo.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Flávia Pereira Barçante, titular da 3ª Vara de Codó. O promotor de Justiça que atuou no júri foi Carlos Augusto Soares e o advogado, atuando como defensor público, foi Gustavo de Melo Lima. A Comarca de Codó é de Entrância Intermediária e pertence ao Polo de Caxias. A comarca não tem termo judiciário e é formado por três varas e um Juizado Especial Cível e Criminal.
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